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Goss Sociedade de Advogados, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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Comentário · há 3 anos
Olá. O CDC não é claro, porém o direito do consumidor nestes casos é o de experimentar e não de usufrui-lo. Havendo marcas de desgaste, pondero que o fornecedor não é obrigado a desfazer o negócio. Recomendo guardar todas as provas possíveis para se livrar de uma futura condenação.
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Comentário · há 5 anos
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